Ação judicial pode retirar Facebook do ar no Brasil

Ação judicial pode retirar Facebook do ar no Brasil
Ação judicial pode retirar Facebook do ar no BrasilUma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.

“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: "é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.

O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.

Uma nova atualização, porém, descreve uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 06/11/2013. Vamos aguardar para obtermos novos detalhes deste processo.
 
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