![]() |
Prefeito:Z Gomes. |
As informações devem ser atualizadas diariamente.
A decisão, proferida pelo desembargador Raimundo Barros, acolhe agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto, em 22 de maio, em Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de maio, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
No agravo de instrumento, a representante do MPMA argumentou que, apesar de orientações, o Município não estava publicando e atualizando diariamente o Portal da Transparência com informações relativas ao combate à Covid-19. A omissão favoreceu o descumprimento do princípio da transparência da administração pública.
Determinações
A decisão estabelece que o Município deve disponibilizar nomes de contratados e respectivos números de inscrição na Receita Federal, prazos contratuais, valores e processos de contratação ou aquisição.
Determina, ainda, que os dados para identificação de infectados e com suspeita de infecção por Covid-19 têm que advir de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus na cidade.
A multa por descumprimento estipulada é R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil.
O outro lado
Consultada, a Prefeitura de Buriticupu, através de sua assessoria jurídica, informou que já cumpre a determinação, estando as informações disponíveis de forma separada no site oficial e Portal da Transparência.
Confira no link abaixo.
http://www.transparencia.buriticupu.ma.gov.br/acessoInformacao/covid/covid
Fonte: BLOG DO MINARD
comment 0 komentar
more_vert