Aprovado projeto de lei que proíbe capacetes em estabelecimentos

Aprovado projeto de lei que proíbe capacetes em estabelecimentos

Foto MateriaO plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta segunda-feira (15), projeto de lei, de iniciativa do deputado Othelino Neto (PPS), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura, que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. O objetivo, segundo o parlamentar, é contribuir com o combate à criminalidade no Maranhão e, com isso, aumentar a segurança dos maranhenses.

A matéria teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública e foi aprovada em plenário por unanimidade em primeiro e segundo turnos. O projeto vai agora à sanção da governadora Roseana Sarney.

Segundo Othelino, os indicadores da criminalidade só têm preocupado os maranhenses, porque a violência cresce, a cada dia, no Estado. E muitos criminosos utilizam motos para cometer delitos e, na maioria das vezes, escondem-se nos capacetes como, por exemplo, no caso do jornalista Décio Sá.

“Nos postos e demais estabelecimentos, a ocultação da face facilita a ação criminosa e dificulta a capitação de imagem através do sistema de câmeras para identificação do infrator. Então, estamos dando essa colaboração à sociedade do Maranhão. Esperamos que este projeto de Lei seja sancionado em um curto espaço de tempo”, disse o deputado do PPS.

EFEITOS DO PROJETO  

Os efeitos do projeto de Lei se estendem aos prédios que funcionam em sistema de condomínio. De acordo com a proposição, nos postos de combustíveis, os motoristas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Uma vez sancionada a Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo o seguinte: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

De acordo com o projeto, a infração às disposições da Lei acarretará ao responsável multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto diz ainda que a fiscalização da Lei caberá ao sistema de segurança do estabelecimento que acionará o Sistema de Segurança Pública para aplicação da multa.

Assecom / Othelino Neto
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